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12 de outubro de 2020

Eleições digitais: um guia do que pode e o que não pode fazer na campanha

Não dê seu voto a quem joga sujo pra se eleger 

Por Melina Santos

Andando pelas ruas, nem parece que tem eleições municipais daqui a pouco mais de um mês… Mas nas mídias sociais, certamente você já recebeu um ‘santinho’ pelo WhatsApp ou viu vários dos seus amigos trocando a foto de perfil por um filtro com o número de um candidato. A tendência de que as eleições sejam definidas pela atuação digital dos políticos – que já vinha muito forte nas presidenciais de 2016 nos Estados Unidos e de 2018 no Brasil – foi acelerada e intensificada pela pandemia. Com a impossibilidade de fazer o famoso corpo a corpo com o eleitor, a regra agora é post a post. 

A gente sabe que nem todos os políticos, pra não dizer a minoria,  vão jogar o jogo limpo seguindo à risca para fazer só o que a lei eleitoral diz que pode ser feito. Não vale tudo na corrida pelo voto. 

Os marketeiros das campanhas sabem todas as regras e não é com eles que eu quero falar. Quero falar com você, eleitor: saber o que é proibido e o que é permitido pode fazer a diferença na escolha do seu candidato ou candidata. Afinal, se elx estiver dispostx a começar já fazendo o que não pode, até onde está dispostx a ir?

Pela primeira vez em eleições brasileiras, posts patrocinados são permitidos

Aprendemos nas últimas eleições presidenciais que não dá pra ignorar o papel decisivo da internet para o resultado refletido nas urnas. Diante dessa realidade, a Justiça Eleitoral entendeu que é melhor determinar as regras na tentativa de equilibrar as forças políticas que atuam no pleito, principalmente o municipal. Mas não vale tudo, é preciso seguir uma série de regras:

  • Os posts patrocinados relacionados a política precisam estar ligados a um anunciante com a identidade confirmada e – ainda assim – passar pelo crivo das plataformas que podem ou não aprovar o impulsionamento
  • Existe um rótulo especial que diz “Pago por fulano”, que deixa claro quem é o responsável por aquele anúncio
  • É preciso prestar contas ao TRE, assim como os outros gastos de campanha
  • Os registros desse impulsionamento ficam públicos por 7 anos
  • Só podem ser patrocinados conteúdos que falem sobre o próprio candidato e suas propostas
  • Não é permitido patrocinar post que ataque o adversário ou dissemine fake news
  • Só pode patrocinar post nas contas oficiais da campanha ou candidato, o que significa que outras pessoas ou empresas não podem patrocinar conteúdos que façam propaganda de seu candidato

Dica extra: você consegue consultar todos os anúncios uma página/candidato está veiculando no momento ou inclusive pesquisar por cidade, tanto no Facebook quanto Instagram. Essa é uma informação pública.

WhatsApp ainda é zona cinzenta

A lei eleitoral diz que não é permitido contratar serviços de disparo em massa e nem utilizar robôs durante a campanha eleitoral. A gente faz de conta que todos os candidatos vão respeitar isso, ok?

Difícil saber, né? O WhatsApp tem uma característica de ser algo mais individual e “irrestreável” (assim, entre aspas bem grandes mesmo), por isso é mais complicado saber se candidato X ou Y está respeitando as regras. Principalmente por causa das eleições, o Facebook – empresa proprietária do Whats – anunciou uma série de medidas para inibir o encaminhamento com frequência das mensagens, limitando o número de destinatários, inserindo uma mensagem de alerta quando o conteúdo é enviado muitas vezes e aumentando o rigor com que os números de telefone correm o risco de ser bloqueados por atividade incomum.

Embora existam essas ‘boas práticas’ das ferramentas, há uma discussão muito mais complexa sobre liberdade de expressão, quebra de sigilo e termos de privacidade. Nem Justiça nem plataformas de mídias sociais têm a resposta pronta para esse dilema. O disparo em massa pode ser enquadrado, inclusive, na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Mas além de uma possível punição, o desafio para os candidatos é encontrar um ponto de equilíbrio entre usar ferramentas como as plataformas de mensagem – WhatsApp e Telegram, por exemplo – para divulgar suas ideias e conquistar o apoio do eleitor ou… se tornar uma fonte de spam e perder o voto por ter cruzado o limite da paciência de quem recebe um volume excessivo de mensagens políticas. Principalmente, se não tiverem sido solicitadas… Vale também para apoiadores e cabos eleitorais.

Aliança contra as fake news

Outra novidade das eleições deste ano é uma mobilização nacional para combater a disseminação de informações falsas. O Tribunal Superior Eleitoral anunciou uma coalizão com nove agências de checagem,  além da parceria com o Facebook, Google e Instagram para receber denúncias de contas suspeitas de disparos em massa.

Hoje, a legislação eleitoral também prevê que um conteúdo seja removido das plataformas se infringir as políticas de uso ou mesmo houver suspeita de que seja falso. Recentemente, contas oficiais do presidente brasileiro Jair Bolsonaro e do presidente americano Donald Trump tiveram posts retirados do ar por esse motivo.

Como denunciar

Você pode denunciar uma postagem suspeita pelas próprias plataformas ou ainda usar o Pardal, aplicativo do TSE no ar desde 2014, que recebe denúncias relacionadas a irregularidades durante a campanha.

E o mais importante: não dê seu voto a quem joga sujo pra se eleger.